Deliberação
COFEHIDRO Nº 16/98, de 27 de outubro de 1.998.
Referência: Deixa de existir a correção pela TJLP nas liberações contratuais do FEHIDRO.
Considerando que nos atuais índices inflacionários, a
atualização dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro pela Taxa de Juros
de Longo Prazo TJLP não mais se justifica;
O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos COFEHIDRO
Delibera:
Artigo 1º) As liberações contratuais para projetos serviços
e obras, não terão suas parcelas atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo
TJLP.
Artigo 2º) O disposto no Artigo 1° poderá ser aplicado nos
financiamentos em vigor e nos projetos, serviços e obras já aprovados pelos Comitês de
Bacias Hidrográficas - CBHs., a critério dos mesmos.
Artigo 3º) Os novos projetos, serviços e obras aprovados pelos CBHs., não terão seus valores corrigidos pela TJLP.
Artigo 4o) Esta deliberação entrará em vigor a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em
19.11.1998.
Conselho de Orientação do