Deliberação COFEHIDRO Nº 16/98, de 27 de outubro de 1.998.

 

Referência: Deixa de existir a correção pela TJLP nas liberações contratuais do FEHIDRO.

 

Considerando que nos atuais índices inflacionários, a atualização dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP não mais se justifica;

O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º) As liberações contratuais para projetos serviços e obras, não terão suas parcelas atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

 

Artigo 2º) O disposto no Artigo 1° poderá ser aplicado nos financiamentos em vigor e nos projetos, serviços e obras já aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs., a critério dos mesmos.

 

Artigo 3º) Os novos projetos, serviços e obras aprovados pelos CBHs., não terão seus valores corrigidos pela TJLP.

 

Artigo 4o) Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 19.11.1998.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO